quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Agora é decisivo, o magistrado do Rio de Janeiro Marcelo Torres, ordenou a apresentação imediata a justiça da BBB Ana Paula para depor sexta-feira dia 12 de fevereiro pelas ofensas e acusações contra o participante e ExBBB Laércio.


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OUTRAS PESSOAS NÃO COMETAM CRIME RACIAL !!!
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade de alguém na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião , origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena pode chegar a três anos de reclusão Como já ocorreu em outras edições, a vida real entrou sem bater na casa do BBB16. É sempre estranho quando, em meio ao entretenimento descompromissado, temas pesados como racismo, homofobia, abuso sexual e, agora, pedofilia viram assunto do reality show. O Globo sempre adota uma posição ambivalente nestes casos.
Com medo de perder o controle de situações com potencial explosivo, a direção do programa não gosta de ver estes assuntos sérios ocuparem espaço da edição. Por outro lado, é nessas horas que o reality mostra ser mais que uma diversão boba – ele às vezes também reflete problemas e distorções do mundo real. É preciso reconhecer que desta vez Mr. Edição cuidou de explicar, com didatismo, tanto no programa de sábado (30)
quando no deste domingo (31), tudo que aconteceu. Bial abriu a mais recente edição falando que a casa vive uma escalada de tensão. A razão, a esta altura todos já sabem, é um conflito entre Ana Paula e Laércio que degenerou em briga, gritaria e acusações graves. Ana Paula tem 34 anos, é jornalista, mas não trabalha. Sei que não sou inútil. Acho que não me encontrei profissionalmente. Trabalhar para falar para os outros que trabalho é a mesma coisa que casar pra mostrar que casou, ela disse antes de entrar no programa. O conflito entre os dois terá uma primeira solução na terça-feira. Ambos estão no paredão e um deles sairá do programa. Tenho a impressão, porém, que este assunto ainda terá repercussão mesmo depois da eliminação. Muitas ofensas foram feitas por Ana Paula. 
Mas a manobra não basta, como diz o advogado especialista em crimes digitais David Rechulski. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade de alguém na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião , origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena pode chegar a três anos de reclusão. Presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB-RJ, Marcelo Dias — que viu sua filha envolvida em um episódio de racismo — destaca, no entanto, que punições brandas colaboram para que esse tipo de problema se repita.

2 comentários :

  1. Como pode uma mulher de quase 40 anos na cara ainda não ter aprendido nada, muito infantil, inconsequente, arrogante, de difícil convívio, merece ser presa para calçar as sandálias da humildade.

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